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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Maio de 2002 - 01:00
A Responsabilidade Civil do Estado

AMANDA KARINA B. G. DE ARAÚJO - Estudante do 7º período do curso de direito - Natal/UFRN - e-mail: [email protected] - Data de Elaboração: 25/04/2002
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2013 - 11:00
Propostas feitas por magistrados de todo o País deverão subsidiar plano nacional
Programa foi lançado nas cinco regiões do Brasil, em reuniões das quais participaram magistrados de todos os ramos do Poder Judiciário
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 15:56
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2005 - 11:30
Alerta contra pobreza extrema
O Brasil deverá atingir as metas fixadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) para o fim da pobreza extrema até 2015, mas terá que dar atenção nos próximos anos a 13 bolsões de miséria que englobam 600 municípios em regiões com 26 milhões de pessoas.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 08 de Dezembro de 2015 - 15:09
A inconstitucionalidade da limitação da Competência Legislativa dos Estados nas aposentadorias especiais dos servidores públicos
O presente artigo discorre sobre a inconstitucionalidade da limitação da Competência Legislativa dos Estados nas aposentadorias especiais dos servidores públicos
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Setembro de 2010 - 09:37
Ação de dissolução de sociedade civil. Competência.

Compete às Câmaras de Direito Privado do TJMG julgar recursos nas ações de dissolução de sociedade civil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
Relação de Emprego X Relação Autônoma. Trabalho eventual elementos diferenciadores.

Subordinação Jurídica. Não eventualidade.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Duplo domicílio. Tratado de assunção. Regime aduaneiro de admissão temporária.

O conjunto fático indica que os sócios da impetrante, cidadãos paraguaios com residência naquele país, também possuem domicílio no Brasil, em decorrência dos negócios que aqui mantêm, caracterizando-se o duplo domicílio. Nesse caso, não há, em verdade, internação de mercadoria estrangeira, mas mera admissão temporária dos veículos que conduzem, de sua propriedade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 01:00
Habeas corpus. Crimes da lei antitóxicos. Arts. 33 e 35, ambos da Lei nº 11.343/06. Alegação de excesso de prazo para encerramento de instrução criminal.

Habeas corpus - crimes da lei antitóxicos - artigos 33 e 35, ambos da lei nº 11.343/06
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Março de 2010 - 02:00
RO em Habeas Corpus.

Índios denunciados perante a justiça estadual por furto qualificado. Disputa de direitos indígenas.
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Março de 2011 - 12:14
DF terá que indenizar por suicídio em delegacia

Ação de Ordinária de indenização de danos materiais e reparação dos morais contra o DISTRITO FEDERAL
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2011 - 15:00
A prática do Bullyng como ato infracional continuado

Após a indagação sobre a hipótese de o bullyng poder ser considerado um ato infracional continuado, concluiu-se que não, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê tal majorante, diferenciando-se, portanto, do Código Penal
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Indenização. Dano moral. Dano material. Anticoncepcional sem o princípio ativo.

Placebo. Gravidez indesejada.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

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